Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2024, seção 1, página 33)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3916.90.90
Mercadoria: Perfil de plástico (poliestireno extrudido (XPS)) com 2 m de comprimento, 40 mm de largura, 50 mm de altura e 118 g de peso, de cor branca, com seções transversais variadas diferentes da seção redonda, oval, retangular ou em forma poligonal regular, para utilização na decoração de interiores, apresentado em caixa com 60 peças, denominado "moldura decorativa".
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.033, de 01/03/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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