Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 18/05/2022, seção 1, página 146)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3912.39.10
Mercadoria: Hidroxipropilmetilcelulose (denominado HPMC), um polímero derivado de celulose (éter de celulose), adicionado de plastificante (triacetina), corantes (dióxido de titânio e laca de alumínio FD&C azul nº 2) e emulsificante (citrato de sódio diidratado); na forma de um pó de coloração azul; acondicionado em caixas de papelão; próprio para preparo de suspensão a ser utilizada para revestir comprimidos de liberação imediata.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 e 6 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e demais alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.033, de 19/04/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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