Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.033, de 29/01/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98033, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 10/03/2020, seção 1, página 35)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3304.99.10

Mercadoria: Creme hidratante corporal, sem perfume, contendo óleo essencial de camomila, em embalagens de 236 ml e 3,8 l.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.033, de 29/01/2020.
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