Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.032, de 11/02/2025

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98032, de 11 de fevereiro de 2025

(Publicado(a) no DOU de 17/02/2025, seção 1, página 49)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 6307.90.90

Mercadoria: Artefato para uso em aeródromos, destinado a ser acoplado na aeronave, de formato tubular retangular, próprio para o descarregamento por deslizamento das bagagens da aeronave para o solo, composto principalmente por um tecido de poliéster revestido com plástico (na base e nas laterais), além de plástico transparente (na parte superior, para permitir a visualização das bagagens), armação de ferro e de elementos de fixação, de comprimento entre 5 e 6 m, comercialmente denominado "Túnel para desembarque de bagagem" .

Dispositivos Legais:

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.032, de 11/02/2025.
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