Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2025, seção 1, página 49)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6307.90.90
Mercadoria: Artefato para uso em aeródromos, destinado a ser acoplado na aeronave, de formato tubular retangular, próprio para o descarregamento por deslizamento das bagagens da aeronave para o solo, composto principalmente por um tecido de poliéster revestido com plástico (na base e nas laterais), além de plástico transparente (na parte superior, para permitir a visualização das bagagens), armação de ferro e de elementos de fixação, de comprimento entre 5 e 6 m, comercialmente denominado "Túnel para desembarque de bagagem" .
Dispositivos Legais:
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.032, de 11/02/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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