Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2024, seção 1, página 33)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Reagente para diagnóstico in vitro, à base de suspensão de partículas de látex recobertas com gamaglobulina humana, além de azida de sódio 0,95 g/l e tampão glicina, utilizado para aferição de fator reumatoide (FR) no soro humano, por meio de aglutinação; apresentado em frasco plástico branco, contendo 3 ml, inserido em cartucho de papel-cartão.
Dispositivos legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.032, de 01/03/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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