Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2023, seção 1, página 35)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1806.31.20
Mercadoria: Barra de 20 g de banana passa totalmente envolvida por cobertura de chocolate ao leite, apresentada em caixeta com três barras e em display com vinte barras.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.031, de 27/02/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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