Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/02/2019, seção 1, página 30)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8424.30.10
Mercadoria: Aparelho mecânico, portátil, concebido para limpeza, através de jato de água, de aparelhos de ar condicionado, serpentinas e aletados de sistemas de refrigeração, por meio dos seus acessórios (mangueiras, conexões e bico ejetor), contendo motor elétrico e pistões, bomba, cordão de alimentação elétrica e peso líquido de 4,780 Kg, operando sob pressão de 0,7 MPa à 1 MPa, potência de 80 W e taxa de vazão de água de 4 litros por minuto.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.030, de 01/02/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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