Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2024, seção 1, página 33)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6006.33.20
Mercadoria: Tecido de malha-trama; contextura moletom; composto de algodão (50%) e poliéster (50%); sem felpa; de 2 cabos (53% de fio de titulação NE 8/1, constituído de 50% algodão e 50% poliéster, "open end" , cru; e 47% de fio de titulação NE 24/1, constituído de 50% algodão e 50% poliéster, cardado, mesclado (cru e fibra de poliéster tinta em massa na cor azul mosaico); 2 m de largura; gramatura de 335 g/m2; enrolado em tubete plástico e embalado em plástico transparente; utilizado na fabricação de bermudas, calças e blusões leves.
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 (Nota 2 da Seção XI e Notas de subposições 1 g) e 2 da Seção XI) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.029, de 29/02/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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