Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2022, seção 1, página 78)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8509.80.90
Mercadoria: Umidificador de ar, de uso doméstico, provido de ventilador acionado por motor elétrico, transdutor piezelétrico, com tanque de água com capacidade de 3 litros, dimensões de 22,5 (L) x 18,5 (C) x 29 (A) cm, peso líquido de 1,03 kg e potência de 25 W, comercialmente denominado "Umidificador ultrassônico".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.029, de 14/04/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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