Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 41)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Mercadoria: Artigo de PVC destinado a refrescar cães e gatos, constituído por duas folhas de plástico seladas nas extremidades, de formato retangular medindo 40 x 50 cm ou 50 x 65 cm, dividido internamente em duas partes iguais e preenchidas cada uma com gel atóxico que, para tanto, basta o animal se deitar em cima, comercialmente denominado "tapete gelado".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.029, de 05/02/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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