Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2019, seção 1, página 22)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7321.19.00
Mercadoria: Churrasqueira doméstica de aço, a combustível sólido (carvão vegetal), dotada de uma parte inferior destinada a espetos rotativos acionados por um motor elétrico e uma parte superior para espetos operados manualmente, contendo quatro pés sendo que dois deles possuem rodízios para facilitar a sua movimentação.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 6 e RGC/NCM 1 da TEC, aprovoda pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.028, de 31/01/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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