Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.027, de 04/02/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98027, de 04 de fevereiro de 2025

(Publicado(a) no DOU de 17/02/2025, seção 1, página 48)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8806.94.00

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais (drone) com pulverizador agrícola acoplado, próprio para ser pilotado remotamente ou para realizar voos programados sem a intervenção de um operador (realizar mapeamento, seguir uma rota de tarefa produzida por aplicativo, acompanhar terreno etc.), com dimensões de 2.800 mm x 3.150 mm x 780 mm (braços e hélices desdobrados), peso máximo de decolagem de 90 kg para pulverização, contendo câmera FPV ultra HD com estabilizador inclinável, sistema de radar de matriz por fases, sistema de visão binocular e sistema de navegação GNSS, destinado a efetuar pulverização de lavouras agrícolas, apresentado em embalagem que inclui pulverizador, controle remoto, cordão para controle remoto, adaptador de energia, bateria inteligente para o controle remoto, carregador com múltiplas entradas para bateria inteligente, cabo de alimentação CA do carregador, cabo USB-c, carregador USB e suporte das hélices.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.027, de 04/02/2025.
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