Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2024, seção 1, página 33)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6702.10.00
Mercadoria: Folhagem artificial (folha e haste), replicando a espécie vegetal costela-de-adão, constituída de plástico (folha) e metal (haste); fabricada por meio das etapas de injeção, corte, aplicação, montagem e colagem; utilizada para ornamentação; apresentada em diversas cores e em tamanhos variados (entre 13 e 55 cm); peso entre 20 e 40 g, embalada em caixa contendo entre 10 e 12 kg.
Dispositivos legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.027, de 29/02/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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