Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.027, de 08/02/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98027, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 17/02/2023, seção 1, página 160)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 14 - SRRF09/Diana, de 15 de fevereiro de 2012.

Código NCM: 8517.62.59

Mercadoria: Gabinete, denominado Case de Comando, que se destina a alojar uma câmera de televisão para circuito interno cuja função é executar os movimentos horizontais da câmera, que são denominados PAN, os verticais, TILT, e o controle para aproximação ou afastamento, ZOOM, daí a origem abreviada do seu nome comumente conhecido como "controlador PTZ". Visa, ainda, transmitir as imagens captadas pela câmera através de rede Ethernet com compactação de vídeo H.264 ou vídeo composto, além de permitir a entrada e saída de áudio. Proporciona, também, o controle remoto da câmera via RS-485 ou Ethernet. O produto é apresentado sem a câmera de TV. Em sua embalagem acompanham um par de luvas, um CD contendo manual, uma pequena bisnaga com óleo lubrificante utilizado para proteção dos parafusos, um cabo com conectores de 1.500 mm e um suporte de fixação feito em alumínio.

Dispositivos Legais: RGI 1 c/c 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.027, de 08/02/2023.
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