Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2020, seção 1, página 33)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6307.90.90
Mercadoria: Bolsa térmica natural, utilizada para aplicação de calor terapêutico, para alívio de dores e conforto térmico, confeccionada em tecido de algodão orgânico, com enchimento de caroço de juçara, em formato de meia lua, com peso de 450 g, comprimento de 27 cm e 15 cm de largura.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 63.07), RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposição 6307.90) e RGC 1 (texto do item 6307.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.026, de 28/01/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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