Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2023, seção 1, página 160)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.90.10
Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, própria para montagem de dispositivo para captação de dados de rede CAN Bus 2.0 de forma não invasiva, utilizado em veículos para coleta de parâmetros de operação tais como velocidade, rotação (rpm), pressão e temperatura do óleo, volume e consumo de combustível, etc., que serão tratados em outro dispositivo que a ele esteja conectado através de seu cabo, como um computador de bordo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.024, de 31/01/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.