Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2024, seção 1, página 33)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.29
Mercadoria: Preparação composta por mistura de monômeros resultantes da hidrólise da suberina (álcoois graxos alifáticos, ácidos graxos, ácidos -, -dicarboxílicos, ácidos graxos ¿-hidroxilados e ácido ferúlico) contida no extrato da casca do sobreiro (cortiça), e por dipropilenoglicol (excipiente); utilizada na indústria de cuidados pessoais como ingrediente na formulação de produtos de efeito tensor para alisamento da cútis e em produtos de cuidado com o corpo; apresentada na forma de um líquido oleoso; acondicionada em frasco plástico.
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.023, de 29/02/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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