Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.022, de 28/01/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98022, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 02/03/2020, seção 1, página 33)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3005.90.90

Mercadoria: Algodão hidrófilo, não estéril, formado por manta fina em camadas sobrepostas, acondicionado para venda a retalho em caixa de papelão com 50 gramas, destinado ao uso em medicina e higiene.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 30.05), RGI 6 (texto da subposição 3005.90) e RGC-1 (texto do item 3005.90.90), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.022, de 28/01/2020.
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