Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.021, de 30/01/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98021, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 17/02/2023, seção 1, página 160)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9031.80.99

Mercadoria: Aparelho para identificação de falhas ou defeitos em peças por meio de detecção de microvazamentos, através da medição de fuga por micropressão diferencial, utilizando circuito pneumático otimizado e conversor de pressão diferencial (Pa) em unidade de vazamento (cm³/min), com display com tela sensível ao toque, entradas para comunicação em redes de dados, entrada para o fluido de teste pressurizado e saídas por onde o fluido pressurizado, devidamente ajustado aos parâmetros de teste, é disponibilizado para ser conduzido por dispositivos auxiliares (não apresentados com o aparelho) onde a peça a ser testada é colocada. É utilizado principalmente para detecção de falhas em peças automotivas, manufaturadas, linha branca, metais sanitários, embalagens, produtos farmacêuticos e equipamentos médicos.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.021, de 30/01/2023.
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