Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.021, de 30/03/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98021, DE 30 DE MARÇO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 11/08/2022, seção 1, página 44)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2934.20.20

Mercadoria: 2,2-Ditio-bis(benzotiazol), CAS nº 120-78-5, granulado, contendo impurezas e agente antipoeira, apresentando grau de pureza em torno de 94 %, acondicionado em FIBC (flexible IBC), comercialmente denominado "2-mercaptobenzotiazol dissulfeto" ou "MBTS".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 a) e g) do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.021, de 30/03/2022.
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