Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2018, seção 1, página 144)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8708.29.99
Mercadoria: Artefato em aço, próprio para montagem na carroçaria de veículos automóveis de passageiros, utilizado como suporte para fixação da rótula de direção, apresentando dimensões de 250 mm x 50 mm.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 87.08), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8708.2 e de segundo nível 8708.29) e RGC-1 (textos do item 8708.29.9 e do subitem 8708.29.99) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.021, de 26/02/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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