Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/02/2019, seção 1, página 29)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8473.29.10
Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, contendo processador de 32bits, memória de 64KB, cristal oscilador, resistores e capacitores, com a função de criptografar dados digitais, concebida exclusivamente para utilização em uma máquina do tipo caixa registradora eletrônica (SAT Fiscal), comercialmente denominada token criptográfico".
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.020, de 01/02/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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