Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2023, seção 1, página 160)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8426.49.90
Mercadoria: Máquina autopropulsada sobre rodas com pneus maciços de borracha, de cabine única, utilizada para içamento e movimentação em curtas distâncias de sucata, toras e outros tipos de materiais, por meio de garras ou outras ferramentas fixadas na ponta do braço de trabalho articulado (lança); com capacidade de elevação máxima de 4,8 t; não apropriada para o transporte de cargas; cujos mecanismos de propulsão, de manipulação de materiais e chassi formam um corpo único homogêneo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.019, de 30/01/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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