Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2023, seção 1, página 159)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3402.90.29
Mercadoria: Preparação tensoativa, à base de solução de copolímero de poliéster com grupos ácidos, a qual forma emulsão estável quando deixada em repouso por uma hora após mistura com água, na concentração de 0,5% à temperatura de 20°C, reduzindo a tensão superficial da água a menos de 45 dinas/cm; utilizada como aditivo dispersante (antiaglutinante) e umectante para pigmentos inorgânicos de tintas, apresentada na forma de um líquido amarelo claro, acondicionada em tambores metálicos de 25, 180 ou 200 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 34), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.018, de 30/01/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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