Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.017, de 31/01/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98017, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 13/02/2019, seção 1, página 29)

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8302.41.00

Mercadoria: Fecho de sobrepor, sem chave, com estrutura em alumínio (base e cabo - 80 a 95%) acompanhado de contrafecho de plástico (com ou sem tampa), pino e parafusos para fixação em aço inox, próprio para janelas do tipo maxim-ar.

Dispositivos Legais: RGI-1 (Nota 2 da Seção XV) e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.017, de 31/01/2019.
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