Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.013, de 30/01/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98013, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 17/02/2023, seção 1, página 159)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.178, de 18 de maio de 2020

Código NCM: 8504.40.40

Mercadoria: Sistema de armazenamento inteligente de energia elétrica em baterias (BESS - Battery Energy Storage System), instalado permanentemente em contêiner de 40 pés, que fornece alimentação ininterrupta de energia, utilizando a energia armazenada em momento oportuno (falha de fornecimento, horários determinados, demanda de carga, etc), constituído por equipamento conversor de energia, baterias de chumbo ou íon de lítio, sistema de gerenciamento de baterias, sistema de gestão da energia e componentes adicionais para climatização e segurança, com potência entre 1,2 e 1,8 MW e peso entre 30 e 40 toneladas.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

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CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.013, de 30/01/2023.
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