Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2025, seção 1, página 26)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.20.69
Mercadoria: Medicamento antibiótico para aves e suínos, constituído por cloridrato de oxitetraciclina (27,5 %), sulfato de neomicina (19,25 %) e excipientes, apresentado na forma de pó, próprio para ser misturado à ração ou na água, indicado para o tratamento de doença crônica respiratória, coriza infecciosa, pneumonias bacterianas, rinite atrófica, entre outras enfermidades, acondicionado em sachês de 200 g.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.012, de 30/01/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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