Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.012, de 30/01/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98012, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 17/02/2023, seção 1, página 159)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8525.89.13

Mercadoria: Câmera de segurança para uso em ambientes internos e externos, sem capacidade de armazenamento de imagens, com sensor do tipo CMOS, com resolução de 1.928 x 1.088 pixels, Full HD (1080p), e sensibilidade de 0,03 lux (zero lux com LED IR ligado), que produz imagens coloridas quando o ambiente dispõe de iluminação suficiente, e em preto e branco durante a noite ou em locais com baixa luminosidade; possui menu OSD, que pode ser configurado remotamente, e função WDR, que proporciona imagens nítidas em ambiente com alto contraste de iluminação; tem lente varifocal motorizada de 2,7 a 12 mm com autofoco e é equipada com iluminadores com alcance de 50 metros e um monitoramento contínuo mesmo em total escuridão com uso de tecnologia de infravermelho; tem dimensões de 90 x 90 x 218 mm e peso líquido de 616 g.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.012, de 30/01/2023.
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