Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2024, seção 1, página 32)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Reagentes preparados, para uso exclusivo in vitro nos laboratórios clínicos, para medir a concentração de ferritina no soro humano e avaliar a deficiência de ferro, sendo um reagente A de 30 ml, composto de tampão glicina 170 mmol/L, cloreto de sódio 100 mmol/L, azida sódica 0,95 g/L, pH 8,2 e um reagente B, composto de suspensão de partículas de látex sensibilizadas com anticorpos anti-ferritina humana, azida sódica 0,95 g/L, apresentados em caixa de cartolina.
Dispositivos legais: RGI-1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI-6 e RGC-1, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.011, de 28/02/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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