Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2020, seção 1, página 32)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90 sem enquadramento nos Ex da Tipi
Mercadoria: Caixa com tampa para uso comercial, de plástico, com 40 cm de comprimento, 30 cm de largura e 14,7 cm de altura, própria para utilizações tais como movimentação de materiais, manuseio de peças, armazenamento de componentes, alimentação de linhas de produção, alimentação de sistemas de logística, organização de lojas, entrega de encomendas, armazenamento e proteção de documentos, e outras, denominada comercialmente "Caixa organizadora com tampa".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.011, de 22/01/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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