Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/02/2019, seção 1, página 28)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6310.10.00
Mercadoria: Trapos constituídos por desperdícios de tecidos novos de uma mesma matéria têxtil, originados principalmente das sobras de confecção de lençóis e fronhas. Para serem utilizados na elaboração de colchas de retalho, colchas de fuxico, peso de porta, bolsos de calças, fronhas, roupas infantis e outras utilidades artesanais.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 63.10) e RGI/SH 6 (texto das subposição 6310.10), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.010, de 31/01/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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