Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2025, seção 1, página 26)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2933.21.90
Mercadoria: 1,3-dimetilol-5,5-dimetil hidantoína (CAS 6440-58-0), com 95,5 % de teor de pureza, apresentado na forma de pó, utilizado como conservante em formulações de cosméticos, tintas, adesivos e emulsões, acondicionado em tambores com capacidade de 50 kg, comercialmente denominado "DMDM Hidantoína".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 a) do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.008, de 30/01/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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