Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2023, seção 1, página 159)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.203, de 28 de setembro de 2022
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Placa para identificação de marca ou modelo de produto, produzida em plástico injetado ABS, com palavras, letras e símbolos em alto-relevo e cromados, com fita autoadesiva dupla face na parte posterior, própria para ser fixada em veículos, equipamentos, móveis, entre outros.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
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SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.008, de 26/01/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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