Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.008, de 17/02/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98008, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 05/10/2022, seção 1, página 34)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8431.31.10

Mercadoria: Perfil "T" de aço, trefilado ou usinado a frio, de seção transversal maciça e contendo, em cada extremidade, quatro furos e encaixe tipo macho e fêmea próprios para emendar um perfil no outro por meio de uma tala de junção e parafusos, destinado a garantir o movimento vertical da cabine e do contrapeso de elevadores, bem como suportar as forças devidas à aplicação do freio de segurança, comercialmente denominado "Guia para elevador".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98015, DE 07 DE MARÇO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 05/10/2022, seção 1, página 34)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9508.90.49

Mercadoria: Boias infláveis de plástico (PVC), para serem montadas por adultos ou crianças, individual ou coletivamente, providas de alças de mão para conforto, proteção e segurança dos usuários, próprias para transportá-los através de um curso de água fixo ou restrito para divertimento em parques de diversão.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 95), RGI 3 e RGC 1 (Nota Complementar 1 do Capítulo 95) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.008, de 17/02/2022.
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