Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.008, de 21/01/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98008, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 02/03/2020, seção 1, página 32)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.62.77

Mercadoria: Dispositivo portátil alimentado por bateria de íon lítio, também conhecido como "relógio inteligente" e concebido para ser utilizado no pulso, com microcontrolador com 2 MB flash, 1 MB de memória SRAM e 256 MB de memória flash externa, transceptor de rádio que utiliza um padrão de tecnologia sem fio aberta (Bluetooth/ANT/Wi-fi), frequência de 2,4 GHz e taxa de transmissão de dados superior a 34 Mbit/s, para troca de dados em uma rede pareado com outros dispositivos, como smartphones, tablets e computadores, com possibilidade de exibição de notificações de chamadas móveis recebidas (atendê-las ou rejeitá-las no dispositivo para comunicação no smartphone), receber e-mails, mensagens de texto, alertas de calendário, atualizações de redes sociais, definir lembretes, à prova dagua 10 ATM mergulho (100 m), possui algoritmo especial para uso subaquático que garante que o mergulhador permaneça dentro dos limites da imersão e informado com alertas apropriados durante o mergulho, dotado ainda de bússola de 3 eixos com altímetro barométrico, giroscópio, termômetro, sensor de profundidade, acelerômetro, sistema de posicionamento global (GPS e Glonass) e cronômetro, e capaz de executar várias outras funções como medir frequência cardíaca no pulso, registrar data e hora, contagem dos passos, monitoramento do nível de atividade física de uma pessoa, duração da atividade e qualidade do sono.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e 3 b (texto da posição 85.17), RGI/SH 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC/NCM 1 (textos do item 8517.62.7 e do subitem 8517.62.77), constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.008, de 21/01/2020.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.