Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2023, seção 1, página 159)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.94.19
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Álcool etílico na forma líquida, acrescido de água, com graduação alcoólica de 70° INPM (92° GL), com ação desinfetante e antisséptica, próprio para uso direto em aplicações domissanitárias na higienização e desinfecção de superfícies, acondicionado em garrafa de 1 litro ou galão de 5 litros, de plástico.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021], e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.007, de 25/01/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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