Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2022, seção 1, página 34)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8714.99.90
Mercadoria: Sistema próprio para ser instalado no guidão de bicicletas dotadas de câmbio de velocidades, de plástico e metal, composto de alavancas para troca de marchas e alavancas para acionamento do freio.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVII), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.007, de 17/02/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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