Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.007, de 27/01/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98007, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 39)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Conjunto para teste de diagnóstico, próprio para detectar gamopatias monoclonais por meio do procedimento de Eletroforese com Imunofixação (IFE), constituído por 10 unidades de gel com agarose, 1 frasco de corante, 1 pacote de solução tampão, 1 pacote de descorante, 30 unidades de blotter, 50 aplicadores, 1 frasco com fixador de proteína, 5 frascos com antissoros monoespecíficos (para imunoglobulinas humana de cadeia pesada, IgG, IgM, IgA e de cadeia leve, kappa e lambda) derivados de cabras, acondicionado em quatro caixas distintas, sendo duas caixas refrigeradas e duas caixas de papelão. Esse conjunto não corresponde a um sortido, no sentido determinado pela Regra Geral Interpretativa RGI/SH 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH). Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 3 b) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.007, de 27/01/2021.
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