Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/02/2019, seção 1, página 28)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8418.50.10
Mercadoria: Móvel para exposição de alimentos congelados com evaporador incorporado, abertura vertical da porta superior e horizontal da porta inferior, capacidade de 593 l e temperatura do ar para conservação de -22°C a -20°C.
Código NCM 8418.50.90
Mercadoria: Móvel para exposição de alimentos resfriados com evaporador incorporado, abertura vertical das portas, capacidade de 776 l e temperatura do ar para conservação de 2°C a 4°C.
Dispositivos Legais: (RGI/SH) 1 (texto da posição 84.18) e 6 (texto da subposição 8418.50) e RGC/NCM 1 (textos dos itens 8418.50.10 e 8418.50.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, e subsídios das NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.007, de 31/01/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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