Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2023, seção 1, página 159)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8436.80.00
Mercadoria: Equipamento autopropulsado empregado na agricultura para detectar a presença de pragas (na forma de ovos, larvas, lagartas ou insetos) e doenças na plantação, identificá-las, por meio da comparação com banco de dados atualizável, e informar o tipo, a quantidade e a localização, com uso de algoritmos de inteligência artificial embarcados, concebido para trabalhar sem intervenção de um operador, provido de câmeras, braços robóticos, GPS, sensores, dispositivos laser, bateria, painéis fotovoltaicos, quatro rodas e motores elétricos para locomoção, dentre outros, medindo 2,54 m x 2,65 m x 2,44 m (C x L x A) e pesando 400 kg, denominado robô ou plataforma robótica autônoma.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.006, de 25/01/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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