Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2018, seção 1, página 23)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8517.70.29
Mercadoria: Antena externa direcional, de alumínio, para telefonia celular, própria para ser instalada fora das casas ou prédios e ser conectada (por cabo coaxial) a aparelhos celulares portáteis, a aparelhos celulares de mesa ou a aparelhos repetidores de sinal, principalmente utilizada em área rural ou outras regiões ou locais com sinal fraco.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17 e Nota 2-b da Seção XVI), RGI 6 (texto da subposição 8517.70) e RGC 1 (textos do item 8517.70.2 e do subitem 8517.70.29), da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.006, de 26/01/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.