Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2023, seção 1, página 159)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8546.20.00
Mercadoria: Isolador elétrico oco, com o corpo de cerâmica (porcelana), fixado com cimento em flanges de alumínio/aço e com selagem em silicone, utilizado em sistemas elétricos para isolar partes que possuem diferentes potenciais elétricos e fornecer sustentação mecânica aos componentes, com altura que varia entre 810mm e 4.736 mm, diâmetro interno de 100mm a 320 mm e peso de 58 Kg a 835 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2, "f", do Capítulo 69) e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.005, de 25/01/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.