Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2022, seção 1, página 42)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9503.00.39
Mercadoria: Conjunto constituído por três brinquedos: uma girafa de borracha natural, um chocalho com figura de girafa de ABS (Acrilonitrila Butadieno Estireno), que emite sons quando manipulado, e um mordedor flexível de SBS (Estireno- Butadieno-Estireno), com a figura de girafa e aroma de baunilha, próprio para estimular os cinco sentidos das crianças na primeira infância (acima de 3 meses de idade), apresentado em embalagem de tecido com visor em vinil.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.005, de 01/02/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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