Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2020, seção 1, página 31)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8802.11.00
Mercadoria: Helicóptero não tripulado de quatro rotores verticais, controlado remotamente, com peso vazio de 4,8 kg, dimensões de 883 x 886 x 398 mm, com capacidade para 1,45 kg, velocidade máxima de 81 Km/h, autonomia de 38 minutos e alcance de 8 Km, próprio para ser acoplado a uma câmera digital, sensores ou outros acessórios (adquiridos separadamente), com câmera embutida para orientação de voo em primeira pessoa (FPV), denominado comercialmente "drone" ou "quadricóptero". É apresentado como sortido acondicionado para venda a retalho numa única caixa de papelão contendo um helicóptero não tripulável, controle remoto, unidade de vídeo, baterias, hélices, cabos de energia, estação de carregamento, carregadores e cabos de conexão USB.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.003, de 17/01/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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