Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 41)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6815.99.90
Mercadoria: Manta geotêxtil constituída por bentonita sódica natural (95 %, em peso) disposta entre um tecido e um falso tecido de fibras sintéticas (5 %, em peso), unidos por um processo de agulhamento mecânico, do tipo utilizado para impermeabilização de estruturas subterrâneas de concreto, com peso de 5,72 kg/m², apresentada em rolos com 1,1 m de largura por 5,0 m de comprimento, comercialmente denominada "Geocomposto de bentonita" .
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.002, de 09/02/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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