Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2023, seção 1, página 158)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.90.90
Mercadoria: Pote de plástico (polietileno de alta densidade), em formato cilíndrico, com tampa rosqueável, sem gargalo, próprio para embalar e transportar soda cáustica em escamas, medindo 104 mm de diâmetro e 177 mm de altura, e pesando 45 g, com capacidade de 1 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.002, de 18/01/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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