Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2020, seção 1, página 31)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3920.10.99
Mercadoria: Película (filme) constituída predominantemente por copolímero de etileno e octeno (polietileno de baixa densidade linear), além de copolímero de etileno vinil acetato, com teor total de etileno superior a 90% em peso, não autoadesiva, não alveolar, não reforçada nem estratificada, nem associada de forma semelhante a outras matérias, sem suporte, caracterizando-se como um filme poliolefínico termoencolhível apresentado em bobinas, com densidade de 0,9265 g/cm3 e com espessura entre 11 e 32 ?m, utilizada como proteção para produtos e para embalagens primárias.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.002, de 17/01/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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