Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.001, de 17/01/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98001, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 02/03/2020, seção 1, página 31)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3926.90.40

Mercadoria: Esferas de polímero de celobiose (um tipo de polissacarídeo sintetizado por bactérias do gênero Gluconacetobacter hansenii) e água, com 0,6 cm de diâmetro, acondicionadas em frascos com até 20 unidades, com função de suporte e ambientação para a cultura em 3D de células humanas ou animais, em pesquisas laboratoriais, e comercialmente denominada "membrana de nanocelulose bacteriana (BNC)".


Código NCM: 3926.90.40

Mercadoria: Discos de polímero de celobiose (um tipo de polissacarídeo sintetizado por bactérias do gênero Gluconacetobacter hansenii) e água, com diâmetros entre 1,5 a 3,5 cm, acondicionados em placas de cultura confeccionadas em plástico, contendo entre 6 a 96 cavidades, com função de suporte e ambientação para a cultura em 3D de células humanas ou animais, em pesquisas laboratoriais, e comercialmente denominada "membrana de nanocelulose bacteriana (BNC)".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.001, de 17/01/2020.
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