Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98, de 10/05/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98, DE 10 DE MAIO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 01/12/2023, seção 1, página 106)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Os rendimentos percebidos por residente no Brasil, decorrentes da prestação de serviços de consultoria técnica para o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), organismo especializado da Organização dos Estados Americanos (OEA), sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório, e devem integrar a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Dispositivos Legais: Carta da OEA, promulgada pelo Decreto nº 30.544, de 1952, art. 135; Acordo de Privilégios e Imunidades da Organização dos Estados Americanos, promulgado pelo Decreto nº 57.942, de 1966, art. 1º, caput; Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, promulgada pelo Decreto nº 86.365, de 1981, art. 28; Acordo Básico entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para Agricultura sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais, promulgado pelo Decreto nº 361, de 1991, art. 13; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018), arts. 20, 47, 118, inciso III e 120; Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002, arts. 1º e 21.

DANIEL TEXEIRA PRATES

Coordenador-Geral Substituto

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98, de 10/05/2023.
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