Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98, de 25/03/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98, DE 25 DE MARÇO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 81)

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS. POSSIBILIDADE DE DESCONTO DE CRÉDITOS EM 24 MESES.

No regime de apuração não cumulativa, o crédito calculado em relação ao valor de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da pessoa jurídica, pode ser descontado em 24 meses ou, alternativamente, com base na depreciação dos bens. Essa possibilidade em nada foi alterada pela introdução, pela Lei nº 12.973, de 2014, do § 21 no art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e do § 29 no art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, haja vista tratarem esses dispositivos de outra hipótese de crédito.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, VII e §§ 1º, III, e 21; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, VII e §§ 1º, III, e 29, e art. 15, II; Lei nº 11.488, de 2007, art. 6º; e Lei nº 12.973, de 2014, art. 53.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS. POSSIBILIDADE DE DESCONTO DE CRÉDITOS EM 24 MESES.

No regime de apuração não cumulativa, o crédito calculado em relação ao valor de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da pessoa jurídica, pode ser descontado em 24 meses ou, alternativamente, com base na depreciação dos bens. Essa possibilidade em nada foi alterada pela introdução, pela Lei nº 12.973, de 2014, do § 21 no art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e do § 29 no art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, haja vista tratarem esses dispositivos de outra hipótese de crédito.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, VII e §§ 1º, III, e 29; Lei nº 11.488, de 2007, art. 6º; e Lei nº 12.973, de 2014, art. 53.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98, de 25/03/2019.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.